0307379 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 0307379
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Embargos de terceiro, Prevenção, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005850
Nr Documento: RP199210080307379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e4ff330da3d41ca8025686b0066469e
Sumário
I - O cumprimento da ordem judicial de entrega emanada de despacho proferido em execução não pode referir-se apenas ao momento em que as chaves do prédio são entregues aos exequentes, antes devendo reportar-se a todos os actos praticados ( nomeadamente os de desocupação ) para que tal acto simbólico seja viável. II - O disposto no artigo 1043, nº 2 do Código de Processo Civil só pode ter pertinência quando a diligência de entrega não tenha sido ainda efectuada, total ou parcialmente, ou seja, quando ela se não tenha ainda iniciado.