I- A abertura de duas portas e tres montras na parede exterior do condominio não pode considerar-se "inovações" para os efeitos do n. 1 do artigo 1425 do Codigo Civil.
II- Não contendendo essas obras com a segurança ou estabilidade do edificio, com a sua linha arquitectonica ou arranjo estetico, podem ser levadas a cabo pelo respectivo condominio sem autorização dos demais, com as limitações expressas no n. 1 do artigo 1422 do Codigo Civil.
III- Pelo que o embargante não provou a violação de qualquer disposição legal, com lesão ou ameaça de lesão dos direitos dominiais dos condominos, como lhe era mister.