0321019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Luís de Brito Araújo
Processo: 0321019
ACORDAO
Descritores: Construção de obras, Terraços
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035740
Nr Documento: RP200305060321019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c244f08b113894e480256db800301a0e
Sumário
I - O proprietário de um prédio não sofre a restrição do artigo 1360 n.2 do Código Civil, se construir uma plataforma ou terraço, sem parapeito, em cimento ou outro material, a menos de metro e meio do prédio vizinho, mesmo que servida por escadas. II - Se o terraço, edificado a menos de metro e meio do prédio vizinho, tiver parapeito este deverá ter uma altura de, pelo menos, 1,5 metros em toda a sua extensão ou parte dela.