O descritor "Terraços" classifica 76 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1976 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
A situação dos autos não preenche a previsão do n.º 1 do artigo 1349.º do CC. A passagem pelo interior da fracção das recorrentes não é indispensável, sendo possível a execução das obras através do...
I- A retificação, no dispositivo da sentença, do artigo matricial do prédio e do seu número do registo na CRP, não constitui alteração do pedido, nem sanciona a sentença com a respetiva nulidade (por...
I) Do título constitutivo de propriedade horizontal consta obrigatoriamente a descrição das partes correspondentes às várias frações autónomas, por forma a serem correctamente identificadas...
I - Um terraço é considerado imperativamente uma parte comum (artigo 1421.º, n.º 1, b), do C. C.), desde que seja terraço de cobertura. II - A construção de uma estrutura metálica em toda a...
I – Dado que as partes próprias do edifício constituído em regime de propriedade horizontal estão especificadas no título constitutivo, conforme impõe o artigo 1418º do Código Civil, o elenco das...
I – A constituição de um condomínio relativamente a parte de um edifício com vista à administração autónoma dessa mesma parte depende apenas da aprovação dos condóminos proprietários das frações...
I. A função do artigo 1344.º do CC não é a de delimitar ou definir os contornos dos prédios mas sim a de regular o conteúdo do direito de propriedade, ou seja, os poderes do proprietário e, mais...
I - Apesar de todos os preceitos do CC relativos ao instituto da acessão imobiliária se referirem a “terreno”, tal instituto é aplicável a construções sobre edifícios ou prédios urbanos. II – Na...
I Dispõe o art.º 1421º, nº1, alínea b), do CCivil, que «1. São comuns as seguintes partes do edifício: b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção.»,...
I - Os terraços de cobertura constituem parte comum do prédio de que fazem parte mesmo quando afetos ao uso exclusivo de uma fração. II - em virtude daquela dúplice função, de terraço e de...
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