99A076 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 99A076
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036619
Nr Documento: SJ199904200000761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3787b50f2434926802568fc003ba4c4
Sumário
I - O artigo 1111 C.Civil manteve no essencial o conteúdo do artigo 46 da Lei 2030. II - A não-referência naquele à necessidade de viver com o cônjuge não significa a substituição desse requisito pelo da vivência com o primitivo arrendatário. III - Conviver no arrendado significa ter nele a residência habitual, com carácter de estabilidade e permanência.