0010366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0010366
ACORDAO
Descritores: Conhecimento no saneador, Livrança, Desconto
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020853
Nr Documento: RL199003080010366
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO DESCONTO BANCÁRIO PAG135 PAG136.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfb4137d9f4114ae8025680300032e48
Sumário
I - Com o preceituado na alínea C) do n. 1 do artigo 510 do CPC pretende-se alcançar os ideais da celeridade e da economia processual, acautelando-se, todavia, a verificação dos elementos essenciais a uma decisão judicial, que terá de ser sempre fundamentada e segura - consciensiosa ,na terminologia de lei. II - Não é um verdadeiro desconto o adiantamento, por um banco, de dinheiro a um cliente, contra a entrega de uma livrança subscrita por este. III - Para que se fale em "favorecente" e "favorecido" é necessário que ambos tenham subscrito o título.