0013051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0013051
ACORDAO
Descritores: Boa-fé, Culpa in contrahendo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007237
Nr Documento: RL199607110013051
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG54. VAZ S IN RLJ ANO113 PAG47. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG235.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b96acbd273f46e6802568030004f987
Sumário
I - A boa fé há-de ser entendida num sentido ético, abrangendo não só a fase negociatória, como a decisória, que compreende a proposta e a aceitação do contrato. II - A culpa "in contrahendo" é uma forma de responsabilidade contratual. III - É pressuposto da aplicação do comando do art. 227 n. 1 CC a existência de comportamento meramente culposo e não necessariamente doloso.