081630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 081630
ACORDAO
Descritores: Atravessadouro, Leito, Predio
Sumário
I - O artigo 1383 do Codigo Civil, não abole propriamente os atravessadouros, mas considera-os abolidos, nas condições no demais referidas nessa norma, visando revelar a consolidação de uma situação que vinha desde a Lei de 9 de Junho de 1773 e manter excepcionalmente os atravessadouros mencionados no artigo 1384. II - O leito de cada atravessadouro faz parte do predio do particular pelo qual passa (artigo 1384 citado), e utiliza-se para atalhar caminho de acesso a ponte ou fonte de manifesta utilidade, enquanto não existirem vias publicas destinadas a utilização ou aproveitamento dessas pontes ou fontes, como preceitua o artigo 1384, no qual se resolvam, por fim, os atravessadouros admitidos em legislação especial.
Texto
N