068612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 068612
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Benfeitoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021881
Nr Documento: SJ198010150686121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/395e306ac7a82c56802568fc003ad3bd
Sumário
I - Desde que a Relação deu por assente que o 3. andar referido pelo Réu não satisfazia às necessidades familiares do Autor, dado sua mulher ser transportada em cadeiras de rodas, não há que atender ao arrendamento mais antigo, o que só funciona quando ambos satisfazem a essas necessidades. II - Sendo certo que o Réu fez obras de beneficiação do arrendado, a verdade é que as fez sem qualquer assentimento do senhorio, além de que no contrato de arrendamento se fixou que o inquilino não tinha direito a indemnização por benfeitorias.