9250868 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9250868
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Dever de coabitação dos cônjuges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009685
Nr Documento: RP199304159250868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/417f2373be5359568025686b00667839
Sumário
Para a procedência da acção de divórcio fundada na violação do dever de coabitação, é necessário que o autor alegue e prove não só o facto objectivo da saída do lar conjugal por parte do outro cônjuge, mas também factos dos quais se possa concluir não só pela culpa do cônjuge abandonante, como também pela impossibilidade da vida em comum dos cônjuges, em consequência daquela violação.