021068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021068
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prazo
Recorrente: Simões , Franklim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047052
Nr Documento: SA219970507021068
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4404d37671b0e10802568fc0039bd78
Sumário
O prazo para deduzir embargos de terceiro é de 20 dias a contar do acto ofensivo da posse ou do conhecimento dele pelo embargante (art. 319 C.P.T.).