A devolução ao tribunal da carta para notificação de mandatário judicial ou da parte que o não constitui não deixa de produzir o efeito pretendido, com tal notificação, nos termos dos art.ºs 255º 1 e 254º 3 do CPCivil.
025950
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A devolução ao tribunal da carta para notificação de mandatário judicial ou da parte que o não constitui não deixa de produzir o efeito pretendido, com tal notificação, nos termos dos art.ºs 255º 1 e 254º 3 do CPCivil.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC96 ART254 N3 ART255 N1.
CONST97 ART20.
Doutrina
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG161.