9321092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9321092
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Danos patrimoniais, Danos futuros, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011430
Nr Documento: RP199404119321092
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db4e89aa2573b5918025686b00668b53
Sumário
I - No domínio da responsabilidade civil emergente da prática de crime doloso, tratando-se de danos futuros, a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o facto ilícito em causa, exige que a indemnização represente um capital que, extinguindo-se no fim da vida activa do lesado, seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho em que se traduziram esses danos. II - Para o cálculo do dano patrimonial devido à frustração de ganho, é razoável adoptar o critério de determinar o aludido capital com base na taxa de juro líquido de 9 por cento.