0029261 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0029261
ACORDAO
Descritores: Contrato de abertura de crédito, Execução, Título executivo, Escritura pública
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025274
Nr Documento: RL199809220029261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38f1e1622f5e777980256803000550c0
Sumário
I - O acto jurídico que uma escritura de abertura de crédito representa é um contrato pelo qual uma pessoa se obriga a pôr à disposição de outra certa quantia para esta utilizar mediante levantamentos ou empréstimos futuros, em termos e condições ajustados. II - Só por si tal escritura (por se tratar de um mero contrato preliminar), não constitui título executivo contra o creditado, sendo necessária a junção de prova de que foi efectivamente emprestada alguma quantia.