0055362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0055362
ACORDAO
Descritores: Concurso de credores, Depósito do preço, Dispensa, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003251
Nr Documento: RL199201230055362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87ab1cdc76d68911802568030000c2ba
Sumário
I - A dispensa do depósito de todo o preço do imóvel arrematado pelo exequente é apenas provisória, e corrigível depois de verificados e graduados os créditos. II - Não se torna inútil o prosseguimento da lide no concurso de credores se não houver qualquer quantia depositada pelo exequente, depósito de que havia sido totalmente dispensado, devendo o processo prosseguir os seus termos, nomeadamente para apreciação de eventual impugnação de créditos reclamados.