9951083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 9951083
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027325
Nr Documento: RP199911159951083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dad0880ae3c9893580256881003db11f
Sumário
I - Na colisão frontal entre um auto ligeiro de passageiros e um motociclo, de onde saiu ferido um peão que seguia na berma da estrada empurrando um carrinho de mão, a responsabilidade pelos danos, se não houver prova de concreta culpa de algum dos condutores, ou de ambos, nem de elementos que permitam diferente graduação, deve repartir-se na proporção de metade, por ser essa, presumivelmente e segundo o risco, a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos.