0095281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0095281
ACORDAO
Descritores: Garantia bancária, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018918
Nr Documento: RL199507130095281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5622aa5b2a0fe7a3802568030002e2dd
Sumário
I - O contrato de garantia bancária constitui uma garantia autónoma e o garante não pode invocar os meios de defesa do devedor, respondendo solidariamente com este; II - Por isso, a garantia bancária é devida mesmo que a relação principal se mostre inválida; III - As garantias bancárias podem conter uma cláusula de pagamento à primeira solicitação do beneficiário.