0074304 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0074304
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Categoria profissional, Prescrição, Bancário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006278
Nr Documento: RL199210210074304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a7b2e1112b499ef8025680300011689
Sumário
I - Não vindo o A. a reivindicar quaisquer créditos emergentes da relação de trabalho é de afastar a aplicação do disposto no n. 1 do art 38 da LCT; II - Se um bancário, pretende ver reconhecido o direito a uma pensão de reforma calculada com base numa categoria profissional superior à que foi considerada, tal direito à pensão de reforma não resulta do contrato de trabalho, mas do acto de reforma do trabalhador; III - Por não haver preceito especial modificativo, o prazo prescricional aplicável é o do artigo 310 do CC, por se tratar de prestação periodicamente renovável, sendo tal prazo de cinco anos.