9621071 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9621071
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Ónus da prova, Deveres conjugais, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020569
Nr Documento: RP199702259621071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89e6bce1987565698025686b0066ed97
Sumário
I - Nem toda e qualquer violação dos deveres conjugais é motivo de divórcio. II - É necessário que se trate de uma conduta censurável do outro cônjuge, que pela sua gravidade ou reiteração ponha em causa a possibilidade de vida em comum. III - Compete ao autor alegar e fazer a prova dos factos que servem de fundamento ao divórcio.