0005136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0005136
ACORDAO
Descritores: Competência material, Acidente de trabalho, Acidente em serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020753
Nr Documento: RL199505250005136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88ef1648fc36ba9180256803000327be
Sumário
I - Um acidente sofrido por um trabalhador por conta própria no exercício da sua actividade profissional não pode, legalmente, ser qualificado como acidente de trabalho, por falta de relações de subordinação e dependência para com uma entidade patronal. II - Tal acidente terá de ser considerado como de serviço, pelo que, havendo lugar a pedido de indemnização, nomeadamente por força de algum contrato de seguro, o Tribunal competente em razão da matéria é o Tribunal Judicial e não o Tribunal de Trabalho.