0012899 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aurelio Vieira
Processo: 0012899
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Moeda estrangeira
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016031
Nr Documento: RP197607230012899
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG716 V1.
VAZ SERRA IN BMJ N52 PAG291.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78a9525cbe5dbb928025686b0066b4d3
Sumário
I - Nas obrigações de valor, revestindo embora a natureza de obrigações pecuniárias, uma vez que a sua liquidação tem de ser efectuada em dinheiro, não estão sujeitas ao princípio nominalista. II - É legal o pedido de indemnização de perdas e danos formulado em moeda francesa, por uma sociedade francesa, contra uma sociedade portuguesa, por incumprimento culposo de um contrato de compra e venda, quando o preço do contrato tenha sido convencionado naquela moeda e nela se tenham concretizado os prejuízos (danos emergentes e lucros cessantes) a ressarcir.