0020056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020056
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Acto administrativo, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028680
Nr Documento: RP200003210020056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b45045f563aa8cb802568f20032d79f
Sumário
I - O tribunal comum é materialmente incompetente para apreciar um pedido de ratificação de embargo de obra nova de demolição de um alpendre praticada por uma Câmara Municipal em execução de uma deliberação da mesma. II - É competente o tribunal administrativo porque tal acto se insere na prossecução das atribuições que a lei confere a uma Câmara Municipal com vista a defender o interesse público, sendo, pois, um acto de gestão pública.