9240959 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9240959
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Caução, Subida de recurso, Efeito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006996
Nr Documento: RP199301079240959
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43576e90a1dd45048025686b00667ea5
Sumário
Uma vez que esse processo de caução é, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, um incidente, e em vista do disposto no artigo 739, n. 1, alínea b), primeira parte do Código de Processo Civil, o agravo do despacho que fixou o montante da caução a prestar pelo embargante para os efeitos do n. 2 do artigo 1041 do Código de Processo Civil só sobe quando o processo do incidente estiver findo, e com efeito meramente devolutivo.