0035212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0035212
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Estrangeiro, Conversão da separação em divórcio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016097
Nr Documento: RL199105230035212
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG445 PAG446. ABEL DELGADO IN O DIVÓRCIO PAG133.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bad427c9173251ce80256803000264c5
Sumário
I - O divórcio emergente de conversão de separação em divórcio é considerado pela lei portuguesa, como equivalente ao proferido em acção de divórcio para todos os efeitos. II - Neste caso as causas do divórcio são as de separação e será também o único culpado ou principal culpado do divórcio o mesmo de separação. III - Para efeitos da conversão há que atender só aos efeitos materiais e substantivos do instituto estrangeiro equiparado à separação ou ao divórcio e irrelevando as pecularidades e os trâmites processuais previstos na lei estrangeira.