I- O contrato de trabalho inicial, a termo, podera ser renovado, sucessivamente ate ao maximo de 3 anos, salvo se a estipulação do contrato tiver por fim iludir os preceitos aplicaveis ao contrato de trabalho sem prazo.
II- Compete ao trabalhador o onus da prova de que a entidade patronal teve a intenção de defraudar a lei, no momento da celebração do contrato, procurando com o seu procedimento encobrir um contrato a prazo.
III- Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apreciar da materia de facto da competencia das instancias.