002466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002466
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Renovação, Fraude a lei, Onus da prova, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005696
Nr Documento: SJ199012050024664
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e60d6eb7a0d8effa802568fc003997a7
Sumário
I - O contrato de trabalho inicial, a termo, podera ser renovado, sucessivamente ate ao maximo de 3 anos, salvo se a estipulação do contrato tiver por fim iludir os preceitos aplicaveis ao contrato de trabalho sem prazo. II - Compete ao trabalhador o onus da prova de que a entidade patronal teve a intenção de defraudar a lei, no momento da celebração do contrato, procurando com o seu procedimento encobrir um contrato a prazo. III - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apreciar da materia de facto da competencia das instancias.