079759 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079759
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Documento superveniente, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005993
Nr Documento: SJ199012110797591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/036f7fb1ca2bf0f5802568fc00399c24
Sumário
I - São impertinentes os documentos juntos com as alegações da revista quando o acordão da Relação confirmou a decisão da 1 instancia e a recorrente nada invocou quanto a impossibilidade da sua junção anterior( artigos 524 e 706 do Codigo de Processo Civil). II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da materia de facto a menos que se questione lei probatoria (artigo 722 n. 2 do citado Codigo).