003478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003478
ACORDAO
Descritores: Extravio de documentos, Irregularidade processual, Nulidade processual
Recorrente: Petrogal Ep
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/15.
Nr Convencional: JSTA00028837
Nr Documento: SA219890705003478
Data de Entrada: 02/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3aff6c9db15cae0802568fc0037d7f6
Sumário
I - Se a Secretaria deixou extraviar requerimento apresentado pela parte a manifestar o seu desinteresse no prosseguimento da lide, o que originou que o processo continuasse a normal tramitação ate decisão final, verificou-se irregularidade processual que influiu no exame e decisão da causa e a consequente nulidade prevista no n. 1 do art. 201 do Codigo de Processo Civil. II - Arguida aquela nulidade, e de anular o processado a partir do momento em que devia ter sido junto o requerimento extraviado pela secretaria.*