013185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013185
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Sentença, Notificação, Nulidade processual, Arguição de nulidade
Recorrente: Petroleos de Portugal Ep-petrogal
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00036696
Nr Documento: SAP19921216013185
Data de Entrada: 19/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fea887c46d1780e802568fc0038eb40
Sumário
As nulidades do art. 201 do CPC e dos arts. 666 e 668 n. 1 alínea b) a e), terão de ser atacadas em via de recurso da sentença se esta o admitir (art. 201 do CPC) se forem arguidas após a notificação da sentença.