000299 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Moura Cruz
Processo: 000299
ACORDAO
Descritores: Oposição ao despedimento, Providência cautelar, Contrato de trabalho a prazo, Junta de freguesia, Competência do tribunal de trabalho
Decisão: Decl competente tj ponte de sôr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00044890
Nr Documento: SAC19960627000299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3491a0bb5950f0928025713b003b5a01
Sumário
O tribunal de competência genérica de Ponte de Sôr é competente para apreciar a providência cautelar de despedimento proposta por trabalhador que viu cessado o abono de salário que vinha auferindo da Junta de Freguesia de Galveias, após ter cessado o prazo de anterior contrato de trabalho a prazo, que expressa e legalmente lhe não conferia a qualidade de funcionário ou agente administrativo, abono que continuou a ser-lhe prestado, por ter verbalmente declarado pretender celebrar contrato de trabalho a termo certo, não tendo assinado tal contrato, após ter sido aceite tal candidatura.