019817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019817
ACORDAO
Descritores: Empresa concessionaria, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Responsabilidade penal das pessoas colectivas, Infracção disciplinar
Recorrente: Estoril-sol Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1983/08/11.
Nr Convencional: JSTA00012127
Nr Documento: SA119850328019817
Data de Entrada: 17/11/1983
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4e9a28ae3994290802568fc0036f0a4
Sumário
I - Imputado o facto disciplinar a determinada sociedade e marcado prazo para responder, assegurado fica o respectivo direito de defesa desta. II - A corresponsabilização da sociedade por infracção disciplinar dos seus agentes e legal face ao disposto na al. f) do art. 51, paragrafo 3, do Dec.-Lei 48912, de 18-3-69.