9150140 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9150140
ACORDAO
Descritores: Obrigação valutária, Juros de mora, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008823
Nr Documento: RP199401209150140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f917f08b915efa918025686b006677db
Sumário
Quando, numa obrigação de pagamento em moeda estrangeira ou valutária, o credor não pediu o pagamento do seu contravalor em escudos, os juros de mora também pedidos na respectiva acção de condenação são calculados segundo a taxa em vigor no ordenamento jurídico do país em cuja moeda o pedido de pagamento é feito.