38950A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 38950A
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Fundamento, Tempestividade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JSTA00053407
Nr Documento: SA12000022438950A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e483a171d6af028d80256931003d82f5
Sumário
Para que possa proceder o recurso de revisão intentado ao abrigo da al. c) do art. 771º do C.P.Civil, e pressuposta a tempestividade da sua interposição, tem o recorrente que demonstrar cumulativamente: (a) que não tinha conhecimento do documento ora apresentado, ou que dele não tinha podido fazer uso do processo em que foi proferida a decisão; (b) que tal documento seja, por si só, suficiente para modificar a decisão em sentido para si mais favorável.