0025872 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0025872
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023678
Nr Documento: RL199806180025872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f40416a4e087c9128025680300053901
Sumário
I - A casa de morada de família é, segundo o art. 1673 do CC, a casa onde a família estabeleceu a sua residência. II - Não é pela separação de facto, ou até mesmo pelo divórcio, que tal figura jurídica se extingue. III - Consumado o divórcio haverá que redefinir a titularidade do arrendamento, ou por acordo ou por via judicial.