018999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018999
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Oposição à execução, Falta de citação
Recorrente: Ferreira , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042637
Nr Documento: SA219950628018999
Data de Entrada: 18/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05eb3494c7800584802568fc00393aed
Sumário
I - A falta de citação da Sociedade devedora originária não é arguível como nulidade insanável pelo gerente chamado como responsável subsidiário, pois a defesa deste não é susceptível de ser prejudicada por aquela omissão. II - A referida falta de citação não obsta a que a execução reverta contra o referido responsável subsidiário.