I- A recusa da formulação de quesitos na decisão de reclamações contra o questionário não obsta à sua formulação pelo Presidente do tribunal, nos termos do artigo 650, nº 1, alínea f) do Código de Processo Civil.
II- Os promitentes vendedores de prédios não estão impedidos de cumprir o respectivo contrato-promessa se à data da celebração da escritura do contrato prometido tiverem adquirido por usacapião os mesmos prédios.
III- Se no objecto do contrato prometido se incluir a compra e venda conjunta e necessária com os prédios do direito a umas águas que o promitente vendedor se obrigou a adquirir é legal a recusa pelo promitente comprador da outorga da escritura de compra e venda marcada pelo promitente vendedor se este não adquiriu tal água no dia e hora marcados para tal, embora a tenha adquirido a seguir.
IV- Na situação prevista no número antecedente verifica-se o incumprimento pelo promitente vendedor.