080583 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 080583
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Desvio do fim do arrendado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010686
Nr Documento: SJ199106110805831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f305814a3f46e05a802568fc0039e4c5
Sumário
Não infringe o disposto no artigo 1093, n. 1, alineas b) e f), do Codigo Civil, o facto de a re ter permitido que, nas dependencias do imovel, por ela arrendado para utilização como estabelecimento hoteleiro, se efectuassem reuniões dos militantes de certo partido politico com vista a realização dos seus fins estatutarios.