Descritores:Recurso para o pleno da secção tributária
Sumário
Não é admissível recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. de acórdão do T.C.A., proferido em 2º Grau de jurisdição e relativamente a impugnação instaurada anteriormente a 15/SET/1997.
024754
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não é admissível recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. de acórdão do T.C.A., proferido em 2º Grau de jurisdição e relativamente a impugnação instaurada anteriormente a 15/SET/1997.