079774 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 079774
ACORDAO
Descritores: Seguro, Contrato de agencia, Nulidade de contrato, Quesito novo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005998
Nr Documento: SJ199012060797741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09a5cc9f0afcb98e802568fc00399c46
Sumário
I - Tratando-se de saber se a re, no acto de celebração do contrato de seguro, sabia ou não da existencia de danos na mercadoria segurada e se, ao tempo dessa celebração, a mercadoria estava ou não danificada, e tendo-se alegado factos que permitam decidir aquelas questões essenciais, ha que elaborar novos quesitos sobre aqueles factos. II - Contrato de agencia, hoje regulado pelo Decreto-Lei n. 178/86, de 3 de Julho, era um contrato inominado que se definia como um acordo atraves do qual certa pessoa assume, em nome e por conta de outrem, e mediante remuneração, a conclusão de contratos em certa zona.