0123601 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0123601
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justa causa de despedimento, Ofensas corporais voluntárias
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011450
Nr Documento: RP199001220123601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7d82a23581822d08025686b0066715d
Sumário
O trabalhador que, a duzentos metros das instalações da entidade empregadora, agride voluntária e corporalmente, por diversas vezes, com um guarda chuva, o respectivo encarregado, após o termo do trabalho e ao dirigir-se para casa, tendo resultado da agressão o ficar o mesmo encarregado com a cara e cabeça cobertas de sangue e tendo a mesma agressão sido motivada pelo facto de o mesmo encarregado, dias antes, ter chamado à atenção um outro trabalhador, irmão do primeiro, por ter deixado alagar umas máquinas, teve um comportamento constitutivo de justa causa de despedimento.