0041621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0041621
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Reconhecimento de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013263
Nr Documento: RL199105280041621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8576e42498e685a8025680300020201
Sumário
Se a pessoa que contratou o arrendamento com o senhorio nunca foi habitar no locado, antes foi um terceiro que aí passou a habitar e a pagar a renda, durante anos, tem-se este terceiro por reconhecido na posição de arrendatário.