0057272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0057272
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003643
Nr Documento: RL199203260057272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b98240830ebe8efd802568030000d27b
Sumário
Não sendo a propriedade do locado a causa de pedir na denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, estando-se, portanto,no domínio estritamente obrigacional, em que se discute uma relação fundada em contrato, não é necessário provar a propriedade do locado por qualquer modo de aquisição originária. A falta de habitação do locador deve ter tratamento igual ao da existência de residência insuficiente.