98B1132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 98B1132
ACORDAO
Descritores: Letra, Prazo, Prescrição, Prescrição extintiva, Início da prescrição, Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036046
Nr Documento: SJ199902110011322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ef78938b16c632b802568fc003b911f
Sumário
I - São de prescrição os prazos fixados no artigo 70 da LULL. II - A prescrição tem-se por interrompida 5 dias após a apresentação da petição, salvo se a citação se não puder efectuar, dentro desse prazo, por causa imputável ao requerente.