019089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019089
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo processual
Recorrente: Praia , Armando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SANTARÉM DE 1994/10/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044891
Nr Documento: SA219950426019089
Data de Entrada: 15/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da618f977973f7a7802568fc00397eba
Sumário
I - O prazo de 20 dias, fixado no art. 285, n. 1 do CPT, para dedução de oposição à execução, tem a natureza de prazo judicial, processual ou objectivo. II - Assim, é-lhe aplicável, na sua contagem, nos termos do art. 45, n. 3, daquele diploma, o disposto no art. 144, n. 3, do CPC, suspendendo-se tal prazo durante as férias, sábados, domingos e dias feriados.