0038121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0038121
ACORDAO
Descritores: Sucessão, Sucessão legitimária, Sucessão testamentária, Capacidade sucessória, Deserdação, Indignidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018045
Nr Documento: RL199102260038121
Indicações Eventuais: CAPELO DE SOUSA IN SUCESSÕES PAG254. JACINTO RODRIGUES BASTOS IN DIREITO DAS SUCESSÕES V1 PAG881.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30cec10ef43e9e98802568030002b991
Sumário
I - Enquanto a deserdação só poderá ter lugar na sucessão legitimária a indignidade sucessória aplica-se em todas as modalidades das sucessões. II - A alínea A) do art. 2034, do CC, não pode ser aplicada analogicamente, de modo a que, para a declaração da indignidade, bastasse a prova em processo cível da prática do crime de homicídio doloso.