001462 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001462
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Transferencia de trabalhador
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011582
Nr Documento: SJ198701160014624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e414faea116cc6d0802568fc003a0f50
Sumário
A recusa do trabalhador em cumprir a determinação da entidade patronal no sentido de mudar de local da prestação de trabalho, comprometendo-se a pagar-lhe as despesas que essa mudança lhe acarretaria, não constitui despedimento sem precedencia de processo disciplinar e sem justa causa, por essa mudança estar dentro dos poderes da entidade patronal e por ser autorizada pelo artigo 24 n. 1 da LCT de 1969.