001462 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001462
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Transferencia de trabalhador
Sumário
A recusa do trabalhador em cumprir a determinação da entidade patronal no sentido de mudar de local da prestação de trabalho, comprometendo-se a pagar-lhe as despesas que essa mudança lhe acarretaria, não constitui despedimento sem precedencia de processo disciplinar e sem justa causa, por essa mudança estar dentro dos poderes da entidade patronal e por ser autorizada pelo artigo 24 n. 1 da LCT de 1969.
Texto
N