065083 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065083
ACORDAO
Descritores: Interpretação do testamento, Prova complementar, Moveis
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005767
Nr Documento: SJ197402080650832
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33ff91658185ad7a802568fc0039989f
Sumário
Para captar a intenção do testador deve o tribunal apreciar a prova complementar oferecida pelas partes sempre que haja, entre elas, discordancia quanto ao verdadeiro sentido a atribuir a certa clausula testamentaria, e não apenas quando interpretado o contexto do testamento o resultado for obscuro ou equivoco. Assim, podendo atribuir-se a expressão "moveis" o significado tecnico-juridico de bens ou coisas moveis e o sentido vulgar de mobiliario ou mobilia de casa, impõe-se o recurso a prova extrinseca sempre que se suscite litigio entre os interessados.