2534/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 2534/99
ACORDAO
Descritores: Acto tácito
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a52226efa4df22cf80256a48004c6150
Sumário
Publicado acto expresso na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso nos termos do artº 51º, nº l da LPTA , no prazo de l mês a contar da notificação do acto expresso, sem o que a lide se tomará impossível, com a consequente extinção da instância (artº 287º-e) do CPC).