3698/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3698/99
ACORDAO
Descritores: Substituição do objecto do recurso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fc7cb541f58533cf80256a48004c624d
Sumário
I)- Nos termos do artº 51º, l, da LPTA, substituído o acto de indeferimento tácito, na pendência de recurso, por acto expresso, tem o recorrente a faculdade de substituir o objecto do recurso, no prazo de um mês, a contar da notificação ou publicação do acto expresso. II)- Sendo substituído o recurso do indeferimento tácito pelo recurso de indeferimento do acto expresso, verifica-se a carência de objecto do recurso de indeferimento tácito.