0088664 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Horta
Processo: 0088664
ACORDAO
Descritores: Futebolista profissional, Relação de trabalho, Lei aplicável, Lei especial, Contrato de trabalho, Simulação de contrato
Decisão: Provido. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015741
Nr Documento: RL199406300088664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0d3b6017dfd9f6518025680300045ca8
Sumário
I - Por violador dos artigos 54, n. 5, alínea d), 56, n. 2, alínea a), e 168, n. 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, o artigo 11 do DL n. 413/87, de 31 de Dezembro, não pode aplicar-se às relações laborais, por inconstitucionalidade formal e material. II - Mesmo que não tenha sido remetido à Federação Portuguesa de Futebol, qualquer contrato de trabalho celebrado entre um jogador de futebol e o respectivo clube, pode ser validamente invocado em juízo.