0038641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0038641
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010496
Nr Documento: RL199201140038641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/943b4522f347c01780256803000196e3
Sumário
O conceito de arrendamento pressupõe um gozo dinâmico, proveitoso, efectivo do locado; a finalidade de armazenamento atribuída no contrato de arrendamento ao locado, pressupõe que o inquilino deposite aí mercadorias temporariamente. É fundamento de resolução do arrendamento a circunstância de o locatário ter encerrado o locado há mais de um ano, consecutivamente, votado a completo abandono, embora lá tenha deixado ferro velho sem valor, autêntico lixo, sem interesse.